07/05/2024 às 16h22min - Atualizada em 07/05/2024 às 16h22min

Enchente invade tribunal da Lava Jato e leva processos eletrônicos ao apagão

O portal da Corte saiu do ar e o Tribunal está operando em um sistema de plantão para analisar apenas casos de urgência

Por Pepita Ortega/Agência Estado
Por Pepita Ortega/Agência Estado
Site/Tribunal Regional Federal da 4ª Região
 
A enchente que castiga Porto Alegre atingiu na manhã desta terça-feira, 7, a sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal da Lava Jato. Antes, a Corte já havia desligado toda sua central de dados em razão do ‘risco iminente’ de o aguaceiro avançar sobre suas instalações.

A medida visou a preservação dos equipamentos que mantêm os sistemas processuais da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. O portal da Corte saiu do ar e o Tribunal está operando em um sistema de plantão para analisar apenas casos de urgência.

Quando o site da Corte regional é acessado, em seu lugar é espelhada uma página estática com informações gerais - a qual está sendo mantida pelo servidor da Justiça Federal no Paraná.

O servidor que fica em Porto Alegre foi desligado pelo perigo de a enchente invadir a sala onde ele está localizado.

O TRF-4, localizado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, próximo às margens do rio Guaíba, que corta a cidade, é o tribunal de apelação da Lava Jato. Todas as ações derivadas da Operação são submetidas ao crivo dos desembargadores da Corte regional.

Justiça libera mais R$ 15 milhões para Defesa Civil do Rio Grande do Sul

Enquanto o TRF-4 fica atento aos impactos da enchente em Porto Alegre, o Judiciário continua a se organizar para direcionar verbas para atender as vítimas do flagelo no Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou nesta segunda, 6, a transferência de R$ 4 milhões para a Defesa Civil do Estado.

Na noite desta segunda, o corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão deu aval para que o Tribunal de Justiça de Goiás transfira R$ 11,174 milhões para o mesmo fundo.

O montante se refere a 30% das verbas a título de penas pecuniárias, uma espécie de multa paga por réus. Usualmente esse dinheiro é usado para financiar projetos em comarcas.

 

 


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