O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou nesta quinta-feira, 25, a estrutura das normais gerais da lei de regulamentação da reforma tributária. A incidência se dará sobre operações e importações, disse. O texto ainda traz definições "importantes", afirmou Appy, como de bens materiais e imateriais (inclusive direitos), o fornecimento, o fornecedor, o adquirente e o destinatário.
Ele também fez adendo para detalhar o fato gerador do imposto, que é definido por ser um fornecimento oneroso: se há uma contrapartida pelo fornecimento, independente da forma de pagamento, haverá a incidência.
Appy também explicou como funcionará a cobrança do imposto sobre o fornecimento não oneroso, que acontecerá em situações de exceção. O projeto de lei prevê incidência do IBS e da CBS sobre determinadas operações não onerosas, ou realizadas a valor inferior ao de mercado, como o fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados e administradores do contribuinte, quando este não é pessoa física. "O uso e consumo pessoal é muito importante para não distorcer o sistema tributário, ou crio empresa para não pagar imposto", explicou o secretário.
O texto da proposta apresentada ao Congresso defende que não poderia ser permitido o creditamento do IBS e da CBS para o contribuinte na aquisição de bens e serviços e, depois, o fornecimento desses bens ou serviços aos seus empregados ou administradores sem a incidência do IBS e da CBS.
"As referidas incidências justificam-se, ainda, por corresponderem a formas de remuneração indireta (fringe benefits), ou transações com conteúdo econômico, que devem ser tributadas como as demais", diz o texto.
Integrante do time de Appy na Fazenda, Daniel Loria disse que os casos são "bastante excepcionais" e limitados a situações de equiparação a fornecimento oneroso. "Não temos intenção nenhuma, por exemplo, de tributar uma doação de pai para filho. São benefícios adicionais concedidos pelas empresas. Ter o mesmo tratamento se você compra um carro ou se ele é comprado pela empresa para uso pessoal de algum funcionário, que faz uso pessoal do veículo", explicou Loria.
Ressarcimento de saldo credor
Bernard Appy afirmou ainda que há dois procedimentos para o ressarcimento de saldo credor previstos na regulamentação da reforma tributária. A intenção, de acordo com o técnico, é a de estimular o bom pagador.
A previsão é a de que a análise possa levar, no máximo, 60 dias para ser finalizada para a empresa que está frequentemente com esse direito, como o caso de exportador. Além dos dois meses, haverá a consideração de uma base de 150% da média dos saldos credores acumulados nos 24 meses anteriores. Já para as empresas fora do padrão, pode-se chegar a 270 dias. "Empresas em programas de conformidade terão prazo de até 15 dias para análise de ressarcimento de saldo. Ou seja, o bom pagador pode ter restituição mais rápida do que os 60 dias", disse Appy.
Daniel Loria, por sua vez, resumiu, dizendo que a regra geral leva 60 dias. "O bom pagador, menos tempo. Quem sabe a gente consegue chegar lá (pagar em 48h, como fazem alguns países) no futuro? Os projetos mais longos são para situações totalmente atípicas", citou. "Fazemos isso porque há fraudes e precisamos de tempo maior para fazer análise, mas pode ser muito menor o prazo", complementou Appy.
Um item importante, de acordo com o secretário, é a aquisição de bens de capital, que leva 60 dias automaticamente, e está sendo chamado pelos técnicos de "fast track". Isso vale apenas para investimentos, já que, no caso de estoques, está na regra básica.
Bernard Appy: discussão com Estados e municípios sobre a gestão do IBS já está bem avançada
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou nesta quinta-feira, 25, que a discussão com Estados e municípios sobre a gestão do IBS já está "bem avançada". "Queremos enviar outro projeto em duas semanas. As discussões estão bem avançadas e tratará de discussões específicas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)", afirmou, acrescentando que há um terceiro projeto - de lei ordinária, não complementar - sobre como serão as transferências para os fundos "Por três meses, 309 pessoas foram envolvidas, e nada vazou. Foram pessoas muito profissionais. Ontem, ao final do texto, três minutos depois, logo vazou", brincou, em coletiva de imprensa sobre a regulamentação da reforma tributária.
Segundo o secretário, o objetivo da coletiva hoje é fazer discussão técnica, não política. "Apesar de ter quase 300 páginas, vocês (jornalistas) vão sair daqui entendendo praticamente tudo", prometeu.
Ele disse também que o texto apresentado foi construído pelo governo federal, Estados e municípios.
O governo entregou na quarta-feira, 24, o projeto que é a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária. O texto traz a regulamentação da Contribuição sobre bens e serviços (CBS, que ficará com a União), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios), o Imposto Seletivo (IS, um tipo de imposto do pecado que incide sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente), e disposições sobre a Zona Franca de Manaus, áreas livres de comércio e outros.
Alíquotas
Bernard Appy enfatizou as estimativas do Ministério da Fazenda para as alíquotas que serão aplicadas após a entrada em vigor na nova reforma tributária. A alíquota padrão média ficou em 26,5%, com intervalo de 25,7% e 27,3%. A projeção para a alíquota de CBS é de 8,8% e a do IBS, de 17,7%. "Um grande ponto na discussão no Congresso ontem (durante e entrega da proposta) foi a estimativa de alíquota", lembrou o secretário.
Ele acrescentou que o Ministério da Fazenda entregará a estimativa de impacto da carga tributária na próxima semana.
O diretor de programa Rodrigo Orair comentou que o porcentual foi um pouco reduzido porque alguns parâmetros foram mais conservadores do que os previstos inicialmente. Ele enfatizou que a previsão é que a reforma seja neutra do ponto de vista da carga tributária, que gere o mesmo montante de arrecadação.
O auditor fiscal Pablo Moreira salientou que os parâmetros de entrada de modelo foram ajustados. "Imputamos os dados reais, o mais próximo possível da realidade, com base nos dados da Receita Federal, e trouxemos isso para o modelo para chegar às alíquotas", relatou.