Brasil precisa transformar regulação do carbono em política de competitividade, afirma Sóstenes Marchezine no Proenergia Summit
Vice-presidente do Instituto Global ESG defende segurança jurídica, governança, mensuração confiável das emissões e articulação entre Estado e setor produtivo para que o país avance na implementação do mercado regulado de carbono
Fortaleza — A implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões deve ser tratada como uma política de competitividade, desenvolvimento industrial e inserção internacional, e não apenas como uma agenda ambiental ou uma obrigação de conformidade. A avaliação é do advogado Sóstenes Marchezine, vice-presidente do Instituto Global ESG e secretário-executivo da Frente Parlamentar ESG na Prática, durante o painel “Desafios da Transição Energética e Mercado de Carbono”, realizado nesta quarta-feira, 23 de setembro, no Proenergia Summit 2026, no Centro de Eventos do Ceará.
Primeiro painel dedicado especificamente ao mercado de carbono na história do evento, o debate reuniu representantes dos campos jurídico, empresarial e governamental para discutir a implementação da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o SBCE, e os impactos da nova arquitetura regulatória sobre a indústria, o setor energético e o comércio internacional.
Ao lado de Marchezine, participaram Maria João Rolim, coordenadora-adjunta do Comitê de Transição Energética da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base e sócia da Rolim Goulart Cardoso Advogados; Rinaldo Pedrini, gerente de Estratégia Industrial e Inovação da ArcelorMittal Pecém; e Fábio Feijó, secretário do Desenvolvimento Econômico do Ceará. A moderação foi conduzida por Rosário Zaccaria, conselheiro honorário da Câmara de Comércio Italiana de São Paulo.
Instituído pela Lei nº 15.042, o SBCE funcionará como um ambiente regulado de limitação de emissões e negociação de ativos representativos da emissão, redução ou remoção de gases de efeito estufa. O modelo adotado pelo país segue a lógica de teto e comércio de emissões, conhecida internacionalmente como cap-and-trade.
Da aprovação da lei à construção efetiva do sistema
Em sua participação, Marchezine destacou que o Brasil já superou uma etapa política decisiva com a aprovação do marco legal. O desafio, agora, está na qualidade da regulamentação infralegal, na estruturação do órgão gestor, na definição das metodologias e na criação das infraestruturas de Mensuração, Relato e Verificação, conhecidas pela sigla MRV.
“A aprovação da lei foi uma conquista institucional importante, mas um mercado regulado de carbono não passa a existir plenamente apenas porque foi inscrito no ordenamento jurídico. Ele depende de governança, dados confiáveis, metodologias consistentes, capacidade de fiscalização, segurança para os agentes econômicos e regras suficientemente claras para orientar investimentos de longo prazo”, afirmou Sóstenes Marchezine.
Segundo ele, o centro de gravidade da implementação do SBCE está, neste momento, no Poder Executivo e nas instâncias técnicas responsáveis por transformar os comandos gerais da lei em normas operacionais.
“A lei já definiu a arquitetura fundamental do sistema. Estamos, agora, no plano da regulamentação infralegal. Isso significa que grande parte das próximas decisões será tomada por meio de decretos, resoluções, portarias e demais atos administrativos, dentro dos limites estabelecidos pelo Congresso Nacional. Não se deve recriar a lei por regulamento, mas também não se pode paralisar sua execução à espera de uma nova lei para cada definição técnica”, explicou.
Na avaliação de Marchezine, o Congresso Nacional permanece relevante na fiscalização política da implementação, na avaliação dos efeitos econômicos do sistema e no eventual aperfeiçoamento legislativo de pontos que exijam mudança legal. A regulamentação técnica, entretanto, deve avançar sob a coordenação do Poder Executivo, com participação institucional dos setores afetados, da academia, dos governos subnacionais e da sociedade civil.
“O Congresso não sai de cena, mas sua função muda. Cabe ao Legislativo acompanhar, fiscalizar, assegurar coerência com a lei aprovada e promover ajustes quando houver efetiva necessidade legislativa. A execução cotidiana do sistema, contudo, está nas mãos da administração pública. O ponto de atenção é garantir que esse processo tenha transparência, participação qualificada e previsibilidade.”
MRV será a infraestrutura de confiança do mercado
Um dos principais pontos enfatizados durante o painel foi a necessidade de um sistema robusto de Mensuração, Relato e Verificação. A consulta pública conduzida pelo Ministério da Fazenda em 2026 propôs a entrada gradual de diferentes setores nas obrigações de MRV, começando, em 2027, por atividades como papel e celulose, ferro e aço em usinas integradas, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo.
Na proposta submetida à consulta, o setor elétrico aparece em uma segunda etapa, com início previsto até 2029. A inclusão de uma atividade no MRV, entretanto, não representa sua submissão automática a limites de emissão ou à obrigação de entrega de ativos. Essas definições deverão ocorrer posteriormente, de acordo com o desenvolvimento do SBCE.
Para Marchezine, a qualidade dos dados será determinante para a legitimidade ambiental e econômica do sistema.
“O MRV não pode ser compreendido como um formulário adicional ou uma obrigação burocrática periférica. Ele é a infraestrutura de confiança do mercado de carbono. Sem mensuração comparável, relato padronizado e verificação independente, não há integridade ambiental, não há formação adequada de preço e não há segurança para investidores, empresas ou para o próprio Estado.”
O advogado defendeu que a regulamentação considere as diferenças de capacidade técnica e operacional entre setores e empresas, sem comprometer a integridade do sistema.
“A transição precisa ser gradual, mas gradualidade não pode ser confundida com indefinição. As empresas precisam saber com antecedência quais dados deverão produzir, quais metodologias serão admitidas, quais investimentos tecnológicos terão de realizar e em que momento estarão sujeitas às obrigações de conciliação. Previsibilidade regulatória também é política climática.”
Carbono passa a interferir diretamente no acesso a mercados
A discussão também abordou os efeitos do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia, o CBAM. Em regime definitivo desde 1º de janeiro de 2026, o mecanismo europeu estabelece obrigações relacionadas à autorização de importadores, ao reporte das emissões incorporadas e à aquisição e entrega de certificados correspondentes ao conteúdo de carbono de determinados produtos importados.
O CBAM alcança inicialmente segmentos intensivos em carbono, como cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.
Marchezine observou que o mecanismo europeu demonstra como a descarbonização deixou de ser uma agenda restrita à reputação corporativa e passou a interferir diretamente nas condições de acesso aos mercados internacionais.
“O carbono está entrando na formação do custo, na análise de risco, nas cadeias de fornecimento e nas condições de acesso a mercados. Uma empresa pode ser competitiva em preço e qualidade e, ainda assim, perder espaço se não conseguir demonstrar, com dados verificáveis, a intensidade de carbono de sua produção.”
Para ele, o Brasil deve evitar tanto uma reprodução automática de modelos estrangeiros quanto a construção de um sistema isolado das tendências internacionais.
“O país precisa desenvolver uma regulação compatível com sua realidade produtiva, energética, territorial e social, mas tecnicamente capaz de dialogar com os principais mercados do mundo. Interoperabilidade não significa submissão regulatória. Significa assegurar que o carbono medido no Brasil seja compreendido e reconhecido fora do Brasil.”
A posição brasileira ganhou relevância adicional com a criação da Coalizão Aberta para Mercados Regulados de Carbono, presidida pelo Brasil até 2027 e copresidida por China e União Europeia. A iniciativa busca aproximar metodologias de mensuração, critérios para compensações e estruturas de mercados regulados. Segundo o Ministério da Fazenda, os participantes da coalizão representam US$ 49 trilhões em Produto Interno Bruto e 42,2% das emissões globais.
Competitividade industrial e segurança jurídica
Na avaliação de Marchezine, o debate regulatório deve ser conduzido com atenção às consequências concretas para empresas intensivas em emissões, especialmente aquelas inseridas em cadeias globais.
“Regular carbono significa distribuir responsabilidades, custos, incentivos e oportunidades. Cada decisão sobre cobertura setorial, teto de emissões, alocação de cotas, uso de compensações e reconhecimento de metodologias produzirá efeitos econômicos. Por isso, a regulamentação precisa combinar integridade climática com análise de impacto regulatório e visão de política industrial.”
Ele ressaltou que segurança jurídica não deve ser utilizada como argumento para adiar a implementação do sistema, mas como requisito para sua execução adequada.
“Segurança jurídica não é ausência de regulação. É clareza sobre competências, procedimentos, critérios, direitos, obrigações e mecanismos de revisão. A pior situação para o setor produtivo é permanecer entre a certeza de que novas exigências virão e a incerteza sobre como elas serão aplicadas.”
Marchezine também defendeu atenção à relação entre o mercado regulado e o mercado voluntário de carbono. Embora sejam ambientes distintos, ambos dependem de critérios de integridade, rastreabilidade, adicionalidade, prevenção de dupla contagem e transparência sobre os resultados ambientais efetivamente gerados.
Ceará reúne condições para protagonizar a nova economia de baixo carbono
A realização do debate no Ceará conferiu uma dimensão territorial à discussão. O estado vem estruturando projetos associados às energias renováveis, à descarbonização industrial e ao Hub de Hidrogênio Verde no Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
Para Marchezine, a combinação entre matriz renovável, infraestrutura portuária, capacidade industrial e conexão internacional coloca o Ceará em posição estratégica, mas a conversão desse potencial em investimentos dependerá de coordenação institucional.
“O Ceará reúne ativos reais para ocupar uma posição de liderança na transição energética. Mas potencial energético, isoladamente, não garante desenvolvimento. É necessário integrar energia renovável, infraestrutura, qualificação profissional, segurança hídrica, inovação, financiamento, licenciamento ambiental e acesso a mercados. É essa convergência que transforma vantagem natural em vantagem econômica duradoura.”
Segundo ele, a transição energética será bem-sucedida se gerar desenvolvimento regional, emprego qualificado, inovação e diversificação produtiva.
“A transição não pode ser apenas tecnológica. Ela precisa ser econômica, social e territorialmente justa. O desafio é fazer com que a redução de emissões produza também novas capacidades industriais, oportunidades profissionais e melhoria concreta das condições de desenvolvimento das regiões.”
A oportunidade e o ponto de atenção
Ao avaliar a principal oportunidade para o Brasil, Marchezine apontou a possibilidade de combinar uma matriz energética comparativamente limpa, recursos naturais, capacidade produtiva e liderança diplomática para atrair investimentos e desenvolver cadeias de baixo carbono.
O risco, segundo ele, é o país desperdiçar essa posição por fragmentação regulatória, baixa qualidade dos dados, conflitos de competência ou demora na tomada de decisões.
“A oportunidade brasileira não está apenas em vender créditos de carbono. Está em produzir aço, cimento, combustíveis, energia, alimentos e outros bens com menor intensidade de emissões, maior rastreabilidade e maior valor agregado. O crédito é um instrumento; a transformação da economia é o objetivo.”
Como recomendação, Marchezine defendeu que empresas e instituições públicas iniciem imediatamente a organização de seus inventários, sistemas de dados, estruturas de governança e estratégias de descarbonização, ainda que algumas obrigações específicas permaneçam em regulamentação.
“Quem esperar a publicação da última norma para começar a se preparar chegará atrasado. A preparação começa agora, com inventários consistentes, governança interna, definição de responsabilidades, avaliação dos riscos regulatórios e integração do carbono às decisões de investimento. O mercado regulado está em construção, mas seus efeitos econômicos já começaram.”
O Proenergia Summit 2026 ocorre nos dias 23 e 24 de setembro, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza. Em sua oitava edição, o encontro reúne lideranças empresariais, investidores, reguladores, representantes do poder público e especialistas para debater energia, infraestrutura, inovação, transição energética, hidrogênio verde, mercado de carbono e novos modelos de negócios.
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