Marchezine participa de sessão ordinária do Conselho Pleno da OAB/DF com pauta institucional e disciplinar
Conselheiro eleito da Seccional do Distrito Federal integra debates sobre processos administrativos, ética profissional e comunicações institucionais
O conselheiro eleito da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), Sóstenes Marchezine, participou, na noite de 9 de abril de 2026, da 25ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da instituição, realizada no Plenário do Mezanino da sede da OAB/DF, em Brasília. A reunião ocorreu em formato híbrido, com participação presencial e remota por meio da plataforma Zoom.
Convocada pela Presidência da Casa para o triênio 2025–2027, a sessão reuniu conselheiros e dirigentes para deliberação de uma pauta abrangente, que incluiu processos ético-disciplinares, inscrições profissionais, recursos administrativos e comunicações institucionais.
A programação foi iniciada com a verificação de quórum e abertura formal dos trabalhos. Na sequência, foram apreciados itens da pauta anterior, envolvendo temas como recursos ético-disciplinares, pedidos de desagravo público, representações disciplinares, inscrições originárias e suplementares, além de análises de arquivamento liminar.
Na pauta atual, o colegiado deliberou sobre decisões administrativas da Tesouraria, embargos de declaração, novos pedidos de inscrição nos quadros da Ordem e a admissão de participação como amicus curiae em processos relevantes.
Também integraram a sessão comunicações institucionais da Presidência, da Diretoria e dos conselheiros, além de informes da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF) e do Clube dos Advogados do DF.
“A atuação do Conselho Pleno é essencial para assegurar a observância das prerrogativas da advocacia, a integridade dos processos ético-disciplinares e o fortalecimento institucional da Ordem, em diálogo permanente com a sociedade”, afirmou Sóstenes Marchezine.
A sessão reforça o papel do colegiado na condução das agendas institucionais da OAB/DF, com foco na regulação da atividade profissional, na garantia de direitos da classe e na manutenção dos padrões éticos da advocacia.