Advocacia amplia protagonismo na construção do Direito e das políticas públicas, defende artigo publicado no Migalhas
Em artigo técnico, o jurista Sóstenes Marchezine analisa o alcance do art. 2º-A do Estatuto da Advocacia e sustenta que a legislação passou a reconhecer expressamente a contribuição institucional do advogado para o processo legislativo, a elaboração normativa e a formulação de políticas públicas.
A evolução institucional da advocacia brasileira e seu papel na construção do Direito e das políticas públicas são o tema central do mais recente artigo do jurista Sóstenes Marchezine, publicado no tradicional portal jurídico Migalhas. Intitulado “A advocacia na construção do Direito e das Políticas Públicas”, o estudo propõe uma leitura sistemática do Estatuto da Advocacia após as alterações promovidas pela Lei nº 14.365/2022, destacando o significado jurídico e institucional da inclusão do art. 2º-A na Lei nº 8.906/1994.
No artigo, Marchezine sustenta que o novo dispositivo representa mais do que um acréscimo legislativo pontual. Para o autor, trata-se do reconhecimento expresso de uma função que historicamente já integrava a atuação da advocacia: colaborar tecnicamente com a elaboração das leis, das normas jurídicas e das políticas públicas que estruturam a vida em sociedade.
“Não se trata apenas de atuar perante a lei. Trata-se também de contribuir para a sua formação”, afirma Sóstenes Marchezine.
Segundo o jurista, a inovação fortalece a compreensão de que a advocacia não exerce apenas funções de representação judicial ou consultoria jurídica, mas também participa legitimamente do aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, oferecendo conhecimento técnico ao processo legislativo, às consultas públicas, aos processos regulatórios e à construção de marcos normativos.
Ao longo do texto, o autor demonstra que a interpretação do art. 2º-A deve ocorrer de forma integrada aos arts. 1º, 2º e 44 do Estatuto da Advocacia, bem como ao art. 133 da Constituição Federal. Sob essa perspectiva, argumenta que a alteração legislativa consolida uma visão mais ampla da missão institucional da advocacia, vinculada à preservação do Estado Democrático de Direito, da segurança jurídica e do aperfeiçoamento das instituições.
Outro eixo relevante da análise é a interface entre a advocacia e as Relações Institucionais e Governamentais (RIG). O artigo esclarece que o novo dispositivo não transforma as atividades de RIG em atribuição privativa da advocacia, tampouco restringe sua natureza multidisciplinar. Entretanto, reconhece que, quando o advogado atua na elaboração normativa, na técnica legislativa, na produção de pareceres jurídicos ou na formulação jurídica de políticas públicas, sua atuação passa a contar com fundamento legal expresso no próprio Estatuto da Advocacia.
Para Marchezine, essa interpretação contribui para ampliar a segurança jurídica da atuação profissional sem comprometer a pluralidade que caracteriza o ambiente de formulação de políticas públicas e de diálogo institucional entre Estado, mercado, academia e sociedade civil.
O artigo também contextualiza essa evolução diante da crescente complexidade regulatória contemporânea. Temas como inteligência artificial, proteção de dados, sustentabilidade, mercado de capitais, transição climática, governança corporativa, integridade pública, infraestrutura e inovação tecnológica demandam processos decisórios cada vez mais qualificados e multidisciplinares. Nesse cenário, o autor defende que a contribuição técnica da advocacia torna-se elemento estratégico para a produção de normas mais consistentes, coerentes e capazes de conferir estabilidade ao ambiente jurídico e institucional.
“A advocacia reafirma seu papel como profissão comprometida não apenas com a defesa de direitos, mas também com a qualificação técnica da produção normativa e com o fortalecimento das instituições democráticas”, conclui o autor.
Ao desenvolver essa linha de raciocínio, o estudo propõe uma reflexão sobre a evolução da própria identidade institucional da advocacia brasileira. A partir da leitura sistemática da legislação, o artigo sustenta que o advogado deixa de ser compreendido apenas como intérprete e aplicador das normas para também ser reconhecido como agente qualificado de sua construção, contribuindo para o aperfeiçoamento das leis, das políticas públicas e da arquitetura institucional do Estado Democrático de Direito.
Leia o artigo na íntegra no Migalhas:
https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/461506/a-advocacia-na-construcao-do-direit