Nova lei de transação tributária do DF é destaque em evento com Sóstenes Marchezine e Darlan Barbosa

Programa Negocia-DF inaugura novo modelo de regularização fiscal com alcance histórico para pessoas físicas, empresas e o setor produtivo

12/07/2025 13h56 - Atualizado há 1 dia

O Distrito Federal passa a contar com um dos mais avançados e abrangentes marcos legais de transação tributária do país. A Lei nº 7.684/2025, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e regulamentada pelo Decreto nº 47.337/2025, institui o Programa Negocia-DF e inaugura um novo paradigma na resolução de litígios tributários e não tributários com o poder público distrital. A medida foi tema de destaque em evento promovido pela Imersão Tributária do professor Ângelo Costa, com apoio do Instituto Global ESG, que contou com a exposição dos especialistas Sóstenes Marchezine e Darlan Barbosa.

 

Sóstenes Marchezine — vice-presidente do Instituto Global ESG, secretário-executivo da Frente Parlamentar ESG na Prática, coordenador nacional do Programa ESG20+ e sócio-diretor do Grupo Arnone e da Arnone Advogados em Brasília — classificou a iniciativa como “um ponto de inflexão no sistema fiscal do Distrito Federal”.

Para ele, “a nova legislação combina técnica, inovação normativa e inteligência tributária, oferecendo um caminho estruturado para regularização e incentivo à adimplência com segurança jurídica e viabilidade econômica”.

 

Já o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do DF (CRC/DF), Darlan Barbosa, ressaltou o impacto prático para contribuintes e para a atividade contábil.

É uma conquista que moderniza o ambiente de negócios e favorece a atuação dos profissionais que lidam diariamente com as dificuldades de regularização. O CRC está atento e comprometido em orientar a classe para que aproveitem esse novo instrumento”, afirmou.


 

Um novo modelo de governança fiscal

A nova lei permite a negociação direta de débitos inscritos em dívida ativa do DF — tributários ou não — por meio de proposta individual ou por adesão a editais públicos, com possibilidade de significativos descontos em juros, multas e encargos. O programa contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo empresas em recuperação judicial, micro e pequenas empresas, cooperativas e organizações da sociedade civil.

 

Entre os principais benefícios da norma estão:

  • Descontos de até 70% sobre multas e juros para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
  • Parcelamento em até 145 meses, nos casos específicos de empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência.
  • Possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para abatimento dos débitos.
  • Redução também do valor principal da dívida para os créditos não tributários classificados como irrecuperáveis.
  • Adesão facilitada por meio eletrônico e possibilidade de financiamento pelo Banco de Brasília (BRB).

 

 

As condições de transação variam conforme a classificação da dívida — recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável — e estão detalhadas no Anexo I do Decreto nº 47.337/2025. Os débitos passíveis de transação abrangem inclusive valores ainda não judicializados, desde que inscritos em dívida ativa.

 

 

Estrutura normativa e segurança jurídica

A Lei nº 7.684/2025, com mais de 30 artigos, estabelece os fundamentos da transação com base nos princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva, moralidade administrativa e eficiência. Seu regulamento, o Decreto nº 47.337/2025, detalha obrigações, vedações, modalidades, exigências e garantias para a realização dos acordos, além de criar dispositivos de controle, transparência e prestação de contas periódica à Câmara Legislativa.

 

Entre as vedações expressas estão:

 

  • Transação de débitos ainda não inscritos em dívida ativa.
  • Redução de multas punitivas já consolidadas com decisão judicial definitiva.
  • Inclusão de devedores contumazes do ICMS, salvo em hipóteses excepcionais.

 

 

A norma também inova ao permitir a consolidação de dívidas de parcelamentos anteriores, resguardadas as regras específicas, e ao incorporar mecanismos de classificação de risco de recuperação da dívida pública baseados no rating da dívida ativa distrital.

 

 

Alcance econômico e impacto na gestão pública

Estima-se que o Distrito Federal tenha mais de R$ 41 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa, sendo cerca de 75% relacionados ao ICMS. Com aproximadamente 700 mil devedores, o novo programa representa uma estratégia eficiente de arrecadação e desjudicialização, ao permitir que milhares de contribuintes regularizem suas situações com condições mais favoráveis e menos burocracia.

 

Durante a sanção da lei, o governador Ibaneis Rocha enfatizou que o Distrito Federal é “a primeira unidade da Federação a implementar um modelo permanente de transação tributária inspirado nas melhores práticas da União”. A vice-governadora Celina Leão afirmou que a medida representa “mais justiça, eficiência e segurança jurídica para o desenvolvimento da nossa cidade”.

 

O consultor jurídico do GDF, Marco Wanderley, chamou a norma de “marco histórico”, destacando que a transação agora permite “direcionamento estratégico para créditos de difícil recuperação e de pequeno valor, fortalecendo a arrecadação sem onerar desnecessariamente o contribuinte”.

 

 

Integração com a agenda ESG e o Programa ESG20+

A exposição da nova legislação foi realizada em programação especial sobre reforma tributária, que integra as ações formativas do Programa ESG20+ e do Movimento ESG na Prática. A iniciativa visa descomplicar os impactos do novo sistema fiscal brasileiro para empresas e instituições, ampliando o entendimento sobre instrumentos inovadores como a transação tributária distrital.

 

Segundo Marchezine, a integração entre sustentabilidade fiscal, justiça tributária e desjudicialização dialoga diretamente com os 20 Princípios Norteadores do ESG para o Desenvolvimento Sustentável.

A governança fiscal é uma dimensão cada vez mais valorizada no ambiente ESG. A legislação distrital representa um avanço notável para a agenda de compliance e desenvolvimento responsável no setor público e privado”, afirmou.

 

A perspectiva agora é de que o GDF publique os primeiros editais com as condições específicas de adesão ao Programa Negocia-DF. Os contribuintes interessados devem acompanhar os canais oficiais da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Economia do DF.


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