04/06/2024 às 14h12min - Atualizada em 04/06/2024 às 14h12min

Appy: cobrança de imposto de herança sobre aplicação não foi incluída no PL

Inclusão do tema no texto da reforma tinha como objetivo atender demanda dos governadores

Por Fernanda Trisotto, Giordanna Neves e Célia Froufe/Agência Estado
Por Fernanda Trisotto, Giordanna Neves e Célia Froufe/Agência Estado
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O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy esclareceu nesta terça-feira, 4, que não será incluído no segundo projeto de lei complementar sobre o tema a possibilidade de Estados taxarem recursos de planos de previdência privada que são transmitidos a beneficiários por meio de herança.

"Este item é um dos que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado, o que não significa que os Estados ficam impedidos de cobrar. Já há Estados que fazem essa cobrança", reiterou o assessor do secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Ricardo Oliveira.

A inclusão desse tema no texto da reforma tinha como objetivo atender uma demanda dos governadores. Isso porque esse tipo de tributação é de competência estadual e se dá por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

'Parte do ITCMD foi incluída no projeto a pedido dos Estados'

Appy informou que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foi incluído no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária a pedido dos Estados. "O projeto incorporou medidas no ITCMD", disse durante entrevista coletiva que ocorre neste momento. O texto será entregue hoje ao Congresso Nacional

O assessor do secretário da Fazenda de Minas Gerais, Ricardo Oliveira, ressaltou que outros ajustes são apresentados nesse projeto de lei complementar, sobretudo os que dizem respeito à imunidade da sociedade civil e à progressividade das alíquotas. Ele salientou que a questão da progressividade já tinha sido indicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas que agora o tema entra na lei com "letras garrafais."

Oliveira disse que será mantida a competência do Senado de fixar uma alíquota máxima, que hoje é de 8%. "Esperamos que seja reequilibrada, que seja compatível com a experiência internacional. Há muita disparidade nas alíquotas", avaliou, acrescentando que se trata de um prenúncio do que pode vir mais à frente, de tratar da regulamentação da renda e do patrimônio.


Tema de substituição tributária não consta no 2º projeto de regulamentação, diz Appy

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, esclareceu nesta terça-feira, 4, que o tema da substituição tributária não constará no segundo projeto de lei complementar que vai regulamentar a reforma tributária. O texto será enviado hoje ao Congresso Nacional.


A primeira versão do texto, obtida pelo Broadcast, dizia que, em relação às mercadorias previamente tributadas pelo ICMS, por meio do regime de substituição tributária, haveria uma sistemática de ressarcimento para evitar o excesso de tributação com a incidência do IBS. Isso porque o ICMS deixará de existir em 31 de dezembro de 2032, mas as mercadorias existentes em estoque nesta data já terão sido anteriormente submetidas à tributação do imposto (por substituição tributária).

Fontes afirmaram ao Broadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), no entanto, que Estados e municípios defendem a proposta e buscarão incluí-la durante a tramitação do texto no Congresso. "Vamos continuar dialogando", disse uma fonte à reportagem.

 

 


 


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