Magistrado Guilherme Guimarães Feliciano destaca uso de inteligência artificial pelo CNJ no combate à litigância predatória

Professor livre-docente da USP e integrante do Conselho Nacional de Justiça defendeu o uso estratégico de dados e inteligência artificial para identificar abusos processuais, diferenciar litigância predatória de litigância de massa e fortalecer políticas públicas voltadas à integridade do sistema de Justiça

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O magistrado Guilherme Guimarães Feliciano afirmou que o Poder Judiciário brasileiro tem avançado no uso de inteligência artificial aplicada à formulação de políticas públicas e ao aperfeiçoamento institucional do sistema de Justiça, especialmente no enfrentamento à litigância predatória. A manifestação ocorreu durante debate sobre inovação, tecnologia e governança judicial, em diálogo que também contou com referências ao advogado Sóstenes Marchezine.

Segundo Feliciano, o Judiciário já superou a fase exclusivamente voltada à coleta de dados e passou a estruturar mecanismos mais sofisticados de análise qualificada das informações produzidas diariamente pelos tribunais. O objetivo, de acordo com o magistrado, é permitir que os dados sejam transformados em inteligência estratégica para subsidiar decisões institucionais e políticas públicas mais eficientes.

“Para além da coleta, nós estamos nos especializando em uma análise competente desses dados. E, a partir disso, a geração de políticas”, afirmou.

Durante a exposição, Guilherme Feliciano destacou iniciativa recente do Conselho Nacional de Justiça relacionada à implementação da Recomendação nº 159, voltada ao enfrentamento da litigância predatória. Conforme explicou, o CNJ desenvolve atualmente um modelo de inteligência artificial destinado à identificação de indícios de utilização abusiva do sistema judicial.

Segundo o magistrado, a litigância predatória ocorre quando o processo judicial deixa de representar instrumento legítimo de acesso à Justiça e passa a ser utilizado de maneira estratégica para obtenção de vantagens indevidas, pressão econômica ou instrumentalização do próprio Poder Judiciário.

“Litigância predatória é aquela litigância em que não se busca exatamente a prestação jurisdicional, mas se busca instrumentalizar o Poder Judiciário para algum ganho que, muitas vezes, é indevido”, afirmou.

Na avaliação de Feliciano, o fenômeno não se restringe ao elevado número de ações judiciais. O magistrado fez questão de diferenciar litigância predatória de litigância de massa, observando que demandas repetitivas podem decorrer legitimamente da consolidação de novas teses jurídicas, direitos coletivos ou novos nichos de atuação jurídica.

“Litigância predatória não é litigância de massa, necessariamente. Em alguns casos, eu tenho litigância de massa porque surge uma nova tese, um novo nicho, um novo horizonte. O advogado tem muitos casos e isso vai às dezenas, centenas ou milhares. Não é só isso que faz a litigância predatória”, explicou.

De acordo com Feliciano, o modelo em desenvolvimento pelo CNJ buscará identificar padrões mais complexos de comportamento processual abusivo, incluindo cooptação indevida, falseamento de informações, utilização abusiva de instrumentos recursais, resistência processual desproporcional e manipulação estratégica de acordos judiciais.

O magistrado também chamou atenção para situações em que a litigância predatória ocorre no polo passivo das ações judiciais, quando a resistência excessiva do réu é utilizada como mecanismo de esgotamento financeiro, emocional ou operacional da parte autora.

“O processo deixa de ser um meio para acesso à Justiça e passa a ser instrumento para um ganho indevido. Às vezes, nem é o resultado da decisão. É obrigar a outra parte a ceder porque não possui mais forças para prosseguir”, observou.

Professor livre-docente da Universidade de São Paulo e reconhecido pela atuação acadêmica e institucional nas áreas de Direito do Trabalho, tecnologia e governança judicial, Guilherme Guimarães Feliciano ressaltou que o uso responsável da inteligência artificial tende a ocupar papel cada vez mais relevante no aprimoramento da atividade jurisdicional e na proteção da integridade do sistema de Justiça brasileiro.

“Nós temos utilizado a inteligência artificial para este efeito, não há dúvidas”, concluiu.