FGV recebe aula da Dra. Gláucia Uliana sobre ESG em compras públicas e consolida abordagem prática com simulação de pregão sustentável
Atividade alia teoria jurídica, governança e laboratório aplicado para demonstrar como critérios ESG podem ser incorporados com segurança às licitações públicas
A Escola de Políticas Públicas, Governo e Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV EPPGE), em Brasília, realiza nesta segunda-feira, 4 de maio, aula presencial ministrada pela Profa. Dra. Gláucia Uliana, diretora jurídica da Arnone Advogados e do Instituto Global ESG, com foco na incorporação de critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) nas contratações públicas. A atividade integra a disciplina de Governança Ambiental, Social e Corporativa e combina abordagem teórica com aplicação prática, por meio de um laboratório de simulação de pregão eletrônico com cláusulas sustentáveis.
A aula parte de um eixo estruturante: compreender as compras públicas como instrumento de política pública e não apenas como procedimento administrativo. “O Estado compra, contrata e influencia mercados. As compras públicas deixam de ser apenas despesas e passam a ser mecanismo de indução de inovação, inclusão e padrões produtivos sustentáveis”, sustenta a apresentação da docente.
Ao longo do conteúdo, a especialista enfatiza a mudança de paradigma no Direito Administrativo contemporâneo: da lógica do menor preço para a lógica do valor público. Isso envolve considerar não apenas o custo imediato da aquisição, mas também fatores como ciclo de vida, impactos ambientais, riscos operacionais e efeitos sociais das contratações.
“O desafio jurídico é transformar valores públicos em critérios objetivos, auditáveis e proporcionais”, afirma Gláucia Uliana, ao tratar da necessidade de compatibilizar a agenda ESG com os princípios da legalidade, da competitividade e da eficiência administrativa.
ESG no setor público: limites e operacionalização
Um dos pontos centrais da aula é a tradução da agenda ESG para o ambiente da Administração Pública. A professora destaca que, diferentemente do setor privado, a incorporação desses critérios exige base legal, motivação técnica e capacidade de controle.
“ESG não autoriza voluntarismo. No setor público, precisa de base normativa, processo estruturado, justificativa e evidência”, pontua.
Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 — novo marco legal das licitações — é apresentada como elemento estruturante, ao incorporar o desenvolvimento nacional sustentável como princípio e objetivo das contratações públicas.
A aula também estabelece conexão com a Agenda 2030 da ONU, especialmente com o ODS 12.7, que trata da promoção de práticas de compras públicas sustentáveis, reforçando o alinhamento entre políticas nacionais e compromissos internacionais.
Onde e como inserir critérios ESG nas licitações
A abordagem pedagógica detalha os pontos do processo licitatório em que critérios ESG podem ser incorporados: planejamento, estudo técnico preliminar, termo de referência, edital e execução contratual.
Entre os exemplos práticos apresentados estão:
* Critérios ambientais, como eficiência energética, uso de materiais recicláveis e logística reversa;
* Critérios sociais, como condições de trabalho, inclusão e acessibilidade;
* Critérios de governança, incluindo programas de integridade, transparência e gestão de riscos.
A professora ressalta, contudo, que tais critérios devem obedecer a parâmetros jurídicos rigorosos. “Sustentabilidade não pode se transformar em barreira artificial à competição. É preciso pertinência com o objeto, proporcionalidade e viabilidade de mercado”, destaca.
Laboratório de pregão com cláusulas ESG
A segunda parte da aula consiste em um laboratório prático de simulação de pregão eletrônico, estruturado a partir de material didático desenvolvido especificamente para a atividade.
O exercício simula uma contratação pública para fornecimento de materiais de escritório sustentáveis, com valor estimado de R$ 120 mil, e inclui edital simplificado, termo de referência, critérios ESG e dinâmica de lances competitivos.
Os alunos são divididos em grupos que representam diferentes atores do processo licitatório — Administração, fornecedores, controle e sociedade civil — com papéis e estratégias específicas.
A simulação percorre todas as etapas do pregão, desde a formulação de propostas até o julgamento, habilitação, recursos e controle, permitindo a análise prática de temas como:
* julgamento por menor preço versus critérios sustentáveis;
* risco de greenwashing e uso de certificações;
* exigências de comprovação e equivalência técnica;
* equilíbrio entre competitividade e sustentabilidade.
“O objetivo é permitir debate sobre competitividade, julgamento por menor preço, habilitação, diligência, ESG e controle”, descreve o material didático do laboratório.
Segurança jurídica e riscos nas contratações sustentáveis
Outro eixo relevante da aula é a análise dos riscos jurídicos associados à incorporação inadequada de critérios ESG. Entre os problemas mais frequentes estão cláusulas genéricas, exigências desproporcionais, ausência de indicadores mensuráveis e restrições indevidas à concorrência.
“A sustentabilidade em licitações é dever de planejamento e governança, não frase de edital”, sintetiza a docente em uma das mensagens-chave da aula.
A professora também enfatiza que a efetividade da agenda ESG depende da execução contratual. “A sustentabilidade só se concretiza quando há indicador, evidência, fiscalização e consequência pelo descumprimento”, afirma.
Integração entre academia, setor público e mercado
A participação de especialistas como Gláucia Uliana integra a estratégia pedagógica da FGV EPPGE de aproximar a formação acadêmica das transformações regulatórias e institucionais em curso no país.
A disciplina é conduzida pela professora Giuliana Silva de Paula Franco e já contou, neste ciclo, com a participação de outros especialistas do Instituto Global ESG, consolidando um ambiente de diálogo entre academia, setor público e iniciativa privada.
Ao final, a aula reforça uma diretriz central: a contratação pública sustentável não é apenas uma agenda normativa, mas um vetor estratégico de desenvolvimento, capaz de alinhar eficiência administrativa, segurança jurídica e impacto socioambiental positivo.