Jorge Messias defendeu diretriz ambiental com segurança jurídica em parecer da AGU, afirmam especialistas
Especialistas em ESG, Sustentabilidade e Direito Tributário, os juristas Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine avaliam que parecer sobre infrações ambientais e contratações públicas mostra visão constitucional do indicado ao STF
No dia da sabatina de Jorge Messias na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal do Brasil, nesta terça-feira (29), os juristas da Arnone Advogados Associados, Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine - que também é conselheiro da OAB/DF e representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional dos ODS - avaliam que um dos principais pareceres produzidos no âmbito da Advocacia-Geral da União oferece elementos concretos para compreender a visão jurídica e institucional do indicado ao Supremo Tribunal Federal.
A análise de Arnone e Marchezine, que também estão à frente do Instituto Global ESG e do Movimento Interinstitucional ESG na Prática, toma como base o Parecer JM-04/2023, documento que trata da possibilidade de empresas envolvidas em infrações ambientais graves serem declaradas inidôneas para contratar com o poder público. Segundo os especialistas, o texto revela uma construção jurídica que busca compatibilizar a proteção ambiental com garantias fundamentais do Estado de Direito.
De acordo com os juristas, o parecer afasta interpretações automáticas ou punitivistas. Em vez disso, estabelece parâmetros técnicos para a atuação da Administração Pública, condicionando eventuais restrições à observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
“O parecer evidencia que sustentabilidade e segurança jurídica não operam em campos opostos. Ao contrário, a proteção ambiental, quando estruturada sob critérios normativos claros e proporcionalidade, fortalece a própria legitimidade das decisões estatais”, afirmam.
Na avaliação de Arnone e Marchezine, o documento demonstra uma leitura constitucional sofisticada, especialmente em contextos de colisão entre princípios. O texto articula, de forma progressiva, fundamentos que envolvem a tutela do meio ambiente, a preservação da livre iniciativa, a integridade da governança pública e a estabilidade das relações contratuais com o Estado.
Eles destacam que o parecer introduz uma racionalidade institucional relevante ao Direito Administrativo contemporâneo, ao reconhecer que o poder público não deve manter vínculos contratuais com agentes que, de forma grave ou reiterada, comprometam bens jurídicos essenciais. Ao mesmo tempo, ressalta que qualquer medida nesse sentido deve ser precedida de análise individualizada e motivação adequada.
“Trata-se de uma construção que dialoga diretamente com a agenda ESG, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo duro das garantias constitucionais. Não há espaço para decisões arbitrárias, mas também não se admite a omissão estatal diante de condutas lesivas ao meio ambiente”, pontuam.
Os especialistas observam que esse tipo de manifestação ganha relevância no contexto da sabatina, na medida em que evidencia a experiência do indicado em lidar com temas que exigem elevada capacidade de ponderação e responsabilidade institucional.
Segundo eles, o Parecer JM-04/2023 não se limita a resolver um caso específico, mas projeta diretrizes interpretativas que podem orientar a atuação do Estado em situações semelhantes, contribuindo para maior previsibilidade e coerência decisória.
“No ambiente da sabatina, o que está em análise não é apenas o conhecimento técnico, mas a capacidade de traduzir princípios constitucionais em soluções concretas, equilibradas e institucionalmente responsáveis. O parecer demonstra exatamente esse tipo de maturidade jurídica”, afirmam.
A indicação de Jorge Messias será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, se aprovada, seguirá para deliberação do Plenário, etapa final do processo de escolha para o Supremo Tribunal Federal.