AGU como função de Estado: artigo de Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine reforça o papel constitucional do órgão na estabilidade institucional e a aderência de Jorge Messias ao STF
Análise publicada no dia da sabatina no Senado destaca fundamentos normativos, delimitação de competências e atuação estruturante da Advocacia-Geral da União na preservação da ordem jurídica e no equilíbrio entre os Poderes, reforçando o perfil técnico e sensato do atual chefe da AGU
Publicado no mesmo dia da sabatina de Jorge Messias no Senado Federal, o artigo “A Advocacia-Geral da União na arquitetura constitucional brasileira: função de Estado, juridicidade e segurança institucional no exercício das atribuições constitucionais”, assinado pelos juristas Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine, projeta uma leitura técnico-institucional sobre o papel da AGU e seus reflexos diretos no debate sobre a indicação ao Supremo Tribunal Federal.
A análise parte de uma premissa central: a necessidade de compreensão rigorosa e sistemática da AGU como instituição de Estado, afastando leituras simplificadas ou condicionadas por disputas conjunturais. “Torna-se imprescindível reafirmar, com rigor técnico e clareza conceitual, os parâmetros que orientam a atuação da AGU, especialmente em contextos de elevada densidade institucional”, sustentam os autores.
Função de Estado e centralidade constitucional
Ancorado no artigo 131 da Constituição Federal, o texto enfatiza que a Advocacia-Geral da União exerce função permanente, estruturante e desvinculada de interesses político-partidários. “Trata-se de instituição cuja atuação se orienta pela juridicidade, pela coerência normativa e pela integridade do ordenamento jurídico”, destacam.
Os autores ressaltam que a inserção da AGU no rol das Funções Essenciais à Justiça confere à instituição papel singular na engrenagem constitucional: assegurar que a atuação estatal se desenvolva em estrita conformidade com a Constituição, garantindo unidade e consistência jurídica à atuação da União.
Eixos estruturantes e racionalidade institucional
O artigo organiza a atuação da AGU em três eixos centrais: representação judicial e extrajudicial da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; e a função de estabilização normativa, a partir das competências conferidas pela Lei Complementar nº 73/1993.
Segundo Arnone e Marchezine, esse arranjo assegura previsibilidade, coerência e segurança jurídica às decisões públicas. A atuação consultiva, em especial, é destacada como mecanismo preventivo essencial. “Por meio do controle prévio de legalidade, a AGU atua como verdadeiro filtro de juridicidade, prevenindo ilegalidades e qualificando a formulação de políticas públicas”, apontam.
Controle de constitucionalidade e dever institucional
No campo do controle concentrado de constitucionalidade, o texto sublinha o caráter objetivo da atuação da AGU. Conforme previsto na Constituição, cabe ao Advogado-Geral da União defender a validade de leis e atos normativos perante o Supremo Tribunal Federal.
“Essa atribuição não decorre de juízo discricionário, mas constitui dever constitucional inserido na lógica de preservação da presunção de constitucionalidade das leis”, afirmam os autores, ao destacar o papel da instituição na manutenção do equilíbrio entre os Poderes.
Governança pública e segurança jurídica
A análise também enfatiza a dimensão estratégica da AGU na governança pública contemporânea, especialmente em um ambiente de crescente complexidade regulatória. A atuação jurídica preventiva e estruturante é apontada como elemento indispensável para a estabilidade institucional e para a confiança no ambiente público.
Nesse contexto, os autores mencionam a evolução normativa que fortalece instrumentos consensuais, como mediação e transação tributária, como parte de uma mudança de paradigma na atuação estatal voltada à eficiência e à redução de litigiosidade.
Aderência institucional ao STF
Ao projetar essa arquitetura constitucional sobre o momento da sabatina, o artigo sustenta que o perfil de Jorge Messias se alinha aos parâmetros exigidos para a atuação na Suprema Corte.
Sem recorrer a avaliações de natureza subjetiva, os autores indicam que a experiência à frente da AGU evidencia atributos como domínio técnico, compromisso com a Constituição e atuação pautada pela racionalidade institucional. “A compreensão adequada da função da AGU qualifica o debate público e permite aferir, com base em critérios objetivos, a aptidão de seus quadros para funções de alta responsabilidade constitucional”, registram.
Pilar da estabilidade institucional
Ao final, o artigo reforça que a Advocacia-Geral da União deve ser compreendida como um dos principais eixos de sustentação da juridicidade estatal. Sua atuação, segundo os autores, transcende o contencioso e a consultoria, consolidando-se como elemento estruturante da estabilidade institucional brasileira.
“A AGU não pode ser reduzida a leituras circunstanciais. Trata-se de instituição incumbida de assegurar a integridade do ordenamento jurídico, a juridicidade da atuação administrativa e o equilíbrio entre os Poderes da República”, concluem.
Perfil dos autores
Alexandre Arnone
Chairman do Grupo Arnone, sócio nominal da Arnone Advogados e CEO da Arnone Soluções. Fundador e presidente do Instituto Global ESG e do Movimento Interinstitucional ESG na Prática. Advogado tributarista com mais de 25 anos de experiência em operações fiscais estruturadas e governança socioambiental.
Sóstenes Marchezine
Vice-presidente do Instituto Global ESG, cofundador e secretário-executivo do Movimento Interinstitucional ESG na Prática e coordenador do Programa ESG20+. Conselheiro da OAB-DF e representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional dos ODS, no âmbito da Presidência da República. Sócio-diretor do Grupo Arnone, da Arnone Soluções e da Arnone Advogados em Brasília.
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