“Narrativa não pode se sobrepor à Constituição”, afirma Abner Ferreira em artigo no JuriNews sobre Jorge Messias
Texto sustenta que atuação da AGU foi estritamente institucional e reforça que critério para o STF deve ser a aderência ao modelo constitucional, e não indevidas interpretações ideológicas
O debate público em torno da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou novos contornos com a publicação de artigo do Bispo Dr. Abner de Cássio Ferreira no portal JuriNews, no qual o autor critica o que classifica como uma distorção recorrente na análise de temas institucionais no Brasil. Sob o título “Quando a narrativa atropela a Constituição e tira o foco do que importa: a ratificação da competência do Congresso”, o texto propõe uma reflexão estruturante sobre os critérios que devem orientar a avaliação de indicados à Suprema Corte.
No artigo, Abner Ferreira sustenta que o episódio envolvendo a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), no âmbito da ADPF 1.141, foi indevidamente deslocado do plano técnico para o campo ideológico. “Um episódio técnico, circunscrito à atuação da Advocacia-Geral da União no âmbito de uma ação constitucional, foi rapidamente convertido em julgamento de convicções pessoais”, afirma o autor. Para ele, essa inversão compromete não apenas a compreensão do caso concreto, mas o próprio padrão de debate institucional no país.
A tese central do artigo é que a manifestação da AGU não tratou do mérito material da controvérsia, tampouco expressou posicionamento moral ou ideológico. Ao contrário, limitou-se a reafirmar um ponto estrutural do sistema constitucional brasileiro: a competência do Congresso Nacional para legislar sobre temas sensíveis. “Não houve juízo moral. Não houve posicionamento ideológico […] Houve algo muito mais relevante: a afirmação de que a competência para legislar sobre a matéria pertence ao Congresso Nacional”.
Ao desenvolver essa linha de raciocínio, o autor confere densidade ao conceito de contenção institucional, frequentemente interpretado de forma equivocada no debate público. “A contenção institucional não é fraqueza. É maturidade”, escreve, ao destacar que reconhecer os limites de atuação é elemento essencial do exercício legítimo do poder estatal. Segundo ele, essa postura não reduz o papel das instituições, mas “o qualifica”, especialmente em contextos de alta complexidade social, moral e política.
O texto também traz implicações diretas para o papel do Supremo Tribunal Federal. Para Abner Ferreira, a Corte deve atuar como garantidora do funcionamento constitucional do Parlamento, e não como substituta de sua função deliberativa. “A Corte não existe para substituir o Parlamento. Existe para garantir que o Parlamento possa exercer suas funções dentro dos parâmetros constitucionais”, pontua. A perda dessa distinção, alerta, tende a gerar “insegurança jurídica, tensão entre os Poderes e fragilização institucional”.
Nesse contexto, o autor propõe uma inflexão nos critérios de avaliação de candidatos ao STF, especialmente no ambiente da sabatina no Senado Federal. Em vez de percepções subjetivas ou narrativas construídas, defende a análise de atos concretos e verificáveis. “O que deve pesar na escolha de um Ministro do Supremo? Convicções atribuídas por inferências ou a essência precípua de atos praticados?”, questiona, ao reforçar a necessidade de um debate ancorado na Constituição.
A crítica à substituição de fatos por narrativas é um dos pontos mais contundentes do artigo. “O risco é permitir que narrativas substituam fatos, que interpretações interessadas se sobreponham ao texto, que o ruído se torne mais relevante do que a realidade institucional”, afirma. Para o autor, esse fenômeno revela uma dificuldade mais ampla de sustentar discussões públicas com rigor constitucional.
Ao final, o texto adota tom afirmativo ao defender que o episódio, quando analisado tecnicamente, não revela fragilidade, mas qualidade institucional. “Não se trata simplesmente de defender pessoas. Trata-se de defender critérios”, conclui, ao sustentar que o respeito aos limites constitucionais deve ser compreendido como garantia essencial da democracia.
O artigo também manifesta apoio explícito a Jorge Messias, destacando sua trajetória e sua atuação institucional como elementos compatíveis com as exigências do cargo. “O que está em jogo não é apenas um nome. É a capacidade de o sistema institucional brasileiro reconhecer — e valorizar — aqueles que compreendem que a Constituição […] estrutura o próprio exercício do poder”, registra.
Para ler o artigo na íntegra:
Perfil do autor
Abner de Cássio Ferreira é advogado, jurista e bispo evangélico, com mais de 30 anos de atuação destacada na defesa da liberdade religiosa e dos direitos fundamentais. É Vice-Presidente Mundial das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira, além de presidir a Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos do Conselho Federal da OAB (CEJEC/CFOAB) e a União Internacional de Juristas Evangélicos e Cristãos (Unijur). Atua como articulista, conferencista internacional e é autor e coorganizador de obras jurídicas.