Entrevista à CBN debate ESG, Resolução CVM nº 244/2026, IFRS S1 e S2 e os rumos do reporte de sustentabilidade no Brasil

Na parte final da exclusiva concedida à audiência qualificada da rádio CBN, no programa multicanais Sustentabilidade em Pauta com Georges Humbert, Sóstenes Marchezine apresentou uma análise sobre os impactos da Resolução CVM nº 244/2026 e os desafios regulatórios que vêm transformando o ambiente empresarial brasileiro. A entrevista contou ainda com a participação de Ana Clara Moura, que destacou a importância da convergência entre iniciativa privada, academia, setor público e sociedade civil para a implementação prática das agendas ESG e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

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A recente publicação da Resolução CVM nº 244/2026, que alterou a Resolução CVM nº 193/2023 e modificou o regime de divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima no mercado de capitais brasileiro, esteve no centro da entrevista especial concedida por Sóstenes Marchezine e Ana Clara Moura ao programa Sustentabilidade em Pauta com Georges Humbert, da rádio CBN.

Na parte final da conversa, transmitida em formato multicanal para a audiência qualificada da emissora, Marchezine apresentou uma análise contextualizada dos debates regulatórios das referidas normas, dos posicionamentos defendidos por companhias abertas, investidores, entidades representativas e organizações da sociedade civil, bem como dos possíveis desdobramentos da nova regulamentação para o ambiente corporativo brasileiro, além dos desafios e das oportunidades identificadas.

Ao abordar a Resolução CVM nº 244/2026, o especialista ressaltou que a discussão exige uma compreensão histórica e sistêmica dos acontecimentos que levaram à sua edição.

“A iminente Resolução CVM 244, de 2026, de fato, trouxe forte impacto às expectativas de mercado no contexto da sustentabilidade. Ela altera ditames regulatórios que haviam sido estabelecidos pela Resolução CVM nº 193, de 2023, que foi justamente a norma responsável por trazer com ineditismo ao ecossistema do referido órgão regulatório, os padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, internalizados no Brasil pela CBPS”, explicou.

Segundo ele, a Resolução CVM nº 193/2023 colocou o Brasil em posição de destaque no cenário internacional ao incorporar os padrões emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), internalizados no país pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).

“A CVM foi pioneira no mundo ao internalizar essas normas e estabelecer uma trajetória para sua aplicação no mercado empresarial brasileiro de capital aberto, e com isso atrair forte protagonismo a essas diretrizes e repercussões diretas e indiretas em outros setores e órgãos. Estamos falando de padrões que tratam de como as empresas reportam informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e às mudanças climáticas, um reclame internacional”, afirmou.

Durante a entrevista, Marchezine relembrou que a norma originalmente previa um período de adoção voluntária, seguido da obrigatoriedade de divulgação das informações pelas companhias abertas registradas perante a CVM.

No entanto, ao longo do período de transição, diversos setores passaram a manifestar preocupações relacionadas aos custos de implementação, aos desafios operacionais e à sobreposição simultâne de novas exigências legais e regulatórias.

“Começou a surgir uma série de debates durante esses dois anos em que a adoção ainda era voluntária, que se intensificaram no final de 2025 a partir de uma manifestação pública da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). Muitas empresas aderiram espontaneamente ao reporte, mas outras apontaram dificuldades relacionadas à adaptação de estruturas, sistemas, governança de dados, processos internos e a submissão simultânea a múltiplas transformações legais e normativas”, observou.

 

Os debates que envolvem a Resolução CVM nº 244/2026 e a Resolução CVM nº 193/2023

Ao contextualizar alguns pormenores da nova norma, trazendo reflexões com pespectivas de desafios e oportunidades, Marchezine destacou que a edição da Resolução CVM nº 244/2026, apesar de ter surpreendido e mobilizado de forma imediata e ordenada o mercado por conta das expectativa consolidadas da Resolução CVM nº 193/2023, não ocorreu de forma totalmente imprevista, mas tambem como resultado de pressão cada vez mais intensificada ao órgão regulatório, com recentes movimentos associativos internos.

Entre os movimentos destacados pelo especialista está a manifestação apresentada pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que, em dezembro de 2025, defendeu perante a CVM a manutenção da voluntariedade dos reportes ou a postergação da obrigatoriedade inicialmente prevista.

“É importante destacar que a Abrasca não se posicionou contra os padrões IFRS S1 e IFRS S2. O que ela trouxe à CVM foi, de certra forma, um pedido de fôlego regulatório diante da quantidade de transformações legais e normativas que as empresas vêm enfrentando simultaneamente”, explicou.

Marchezine observou que, naquele momento, o ambiente corporativo brasileiro já lidava, como continua e continuará a lidar cada vez mais, com temas como reforma tributária, novas exigências regulatórias, alterações contábeis, implementação de critérios ESG em contratações públicas e adaptações decorrentes de novos referenciais de governança.

“Estamos falando de múltipla transformação regulatória ao mesmo tempo. Esse foi um dos argumentos apresentados por parte das companhias abertas para defender um prazo maior de adaptação”,

destacou Marchezine, ao defender que esta realidade deve ser percebida também como oportunidade de  diferenciação mercadológica e competitividade, como um movimento que pode trazer intensos benefícios às empresas, caso tratados com seriedade, profissionalismo e de forma técnica, com plano de ação estratégico.

Segundo ele, no entanto, a alteração regulatória mobilizou um amplo debate envolvendo companhias abertas, investidores, auditores, instituições financeiras, entidades empresariais e organizações da sociedade civil, tornando a questão uma das pautas de maior prioridade no momento.

“O debate não surgiu da noite para o dia. Existe toda uma linha do tempo regulatória que precisa ser compreendida. Houve, também por isso, manifestações legítimas, imediatas, ordenadas e fundamentadas, de companhias abertas, de investidores, de entidades representativas e de instituições técnicas que participaram ativamente dessa discussão”, afirmou.

 

Reações do mercado e da sociedade civil

A entrevista também abordou as reações que sucederam a publicação da Resolução CVM nº 244/2026.

Marchezine lembrou que diversas organizações se manifestaram favoravelmente à manutenção da obrigatoriedade dos reportes de sustentabilidade baseados nos padrões IFRS S1 e IFRS S2, nos termos da Resolução CVM nº 193/2023.

“Logo após a iminente publicação da Resolução 244, de 2026, nós vimos manifestações de praticamente todos os segmentos envolvidos nessa agenda. Houve posicionamentos de organizações da sociedade civil, de entidades ligadas à governança corporativa, à contabilidade, à auditoria e ao sistema financeiro”, afirmou.

Ele citou manifestações promovidas, por exemplo, por entidades como Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ibracon, IBGC, Amec, Anefac, Fipecafi, Febraban, Anbima e ABDE, além da declaração apoiada por centenas de organizações em defesa da manutenção da obrigatoriedade dos reportes, sob a coordenação do Instituto Clima e Sociedade (iCS).

“São discussões legítimas. De um lado, existem organizações que defendem a obrigatoriedade dos reportes. De outro, existem empresas que defendem uma implementação mais gradual. O importante é compreender os argumentos de cada uma dessas posições e, no contexto atual, não deixar de identificar os desafios e as oportunidades”, observou.

 

ESG no centro da agenda regulatória brasileira

Apesar das divergências em torno da alteração normativa, Marchezine afirmou que um dos principais efeitos da Resolução CVM nº 244/2026 foi consolidar o ESG como tema central da agenda regulatória nacional.

“A principal consequência da Resolução CVM 244/2026 foi trazer o ESG e a sustentabilidade ainda mais para o centro da discussão nacional, na medida, inclusive, que ao rever a obrigatoriedade prevista na Resolução CVM 244/2026, instituiu, por outro lado, a necessidade de justificativa técnica e pública por parte das empresas que decidirem por não reportar as informações financeiras relacionadas a sustentabilidade e ao clima. Hoje o tema é prioridade nas pautas das empresas, dos reguladores, dos investidores, dos órgãos de controle e do setor público, pois de uma forma ou de outra a decisão a ser adotada pelas companhias terá forte impacto em sua operação, com repercussões das mais diversas. Trata-se de uma demanda que deixou de ser periférica para se tornar estratégica, como já deveria ter sido percebida há muito mais tempo por toda sociedade, instituições públicas e privadas.”

Segundo ele, a sustentabilidade passou a ocupar um espaço de verdadeiro protagonismo nos debates sobre governança, mercado de capitais, desenvolvimento econômico e competitividade.

“Há poucos anos ainda existia muito desconhecimento sobre o tema. Hoje, sustentabilidade, governança e ESG estão definitivamente inseridos na agenda das decisões empresariais e institucionais.”

 

Relatórios, governança e geração de valor

Ao longo da entrevista, Marchezine também alertou para a necessidade de evitar uma visão reducionista da agenda ESG.

Segundo ele, a discussão não pode se limitar à elaboração de relatórios.

“O desafio não é apenas produzir relatórios. O desafio é construir estruturas de governança capazes de transformar dados em gestão, gestão em estratégia e estratégia em geração de valor para as organizações e para a sociedade.”

O especialista ressaltou ainda que os padrões IFRS S1 e IFRS S2 representam apenas uma parte do ecossistema de referenciais relacionados à sustentabilidade corporativa e institucional.

“Existem diversos frameworks, metodologias, plataformas e instrumentos complementares. O IFRS S1 e o IFRS S2 são extremamente importantes, mas eles não esgotam a discussão sobre sustentabilidade corporativa e institucional. E essa percepção de convergência, simplificação e integração precisa estar no mesmo radar de relevância neste momento, trazendo cenários como, por exemplo, das plataformas GRI, PRI, ABNT PR2030, iESGo do TCU, NBCT15, a própria Agenda 2030 com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), os princípios do ESG e o Programa ESG20+, além do imimente Marco Regulatório do ESG para o Desenvolvimento Sustentavél (MRESG).”

 

Produção técnica e aprofundamento do debate

Durante a entrevista, Marchezine destacou a importância da produção acadêmica e técnica para qualificar ainda mais o debate público sobre a Resolução CVM nº 244/2026, sobre a Resolução CVM nº 193/2023, e sobre o ESG e a sustentabilidade no geral.

“Nós publicamos uma série de artigos técnicos justamente para tratar essa linha do tempo regulatória, os fundamentos das Resoluções em questão, os argumentos apresentados pela Abrasca, os posicionamentos das entidades favoráveis à obrigatoriedade e os possíveis impactos para o mercado brasileiro, além dos desafios e das oportunidades envoltas à agenda.”

Os estudos foram desenvolvidos em conjunto com Alexandre Arnone, jurista, empresário, Chairman do Grupo Arnone, presidente do Instituto Global ESG e cofundador do Movimento Interinstitucional ESG na Prática, tendo sido publicados em veículos como Migalhas, ConJur e Portal Global ESG.

 

Convergência entre setores e implementação prática

Também participante da entrevista, Ana Clara Moura enfatizou a importância da cooperação entre diferentes setores para a construção de soluções sustentáveis.

“Estamos à disposição para debater o ESG na prática, buscando a implementação e a convergência entre a iniciativa privada, a sociedade civil organizada, o poder público e, principalmente, a academia”, afirmou.

Ao encerrar sua participação, Ana Clara recorreu a uma das mais conhecidas reflexões de Kofi Annan para sintetizar o espírito da agenda de sustentabilidade “Quem se importa, ganha.

 

Perfil dos participantes

Sóstenes Marchezine é membro efetivo do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, conselheiro da OAB-DF, representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional dos ODS da Presidência da República, delegado nato da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, vice-presidente do Instituto Global ESG, cofundador do Movimento Interinstitucional ESG na Prática e diretor-geral do Programa ESG20+ para o Desenvolvimento Sustentável, além de sócio-diretor da Arnone Advogados e do Grupo Arnone em Brasília.

Ana Clara Moura é Diretora de Relações Institucionais e Governamentais do Instituto Global ESG e do Grupo Arnone, conselheira do Programa ESG20+ para o Desenvolvimento Sustentável, integrante do Movimento Interinstitucional ESG na Prática e delegada homologada da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, além de Chefe de Gabinete da Frente Parlamentar ESG na Prática do Congresso Nacional, a FPESG.

 

Assista ao trecho da entrevista destacado nesta matéria, no canal do YouTube da TV Global ESG:

https://youtu.be/wtdM7ljiyg0?si=v9iNH3UTb6s52etk