Abrasca, IFRS S1 e S2 e a Resolução CVM nº 244/2026: a linha do tempo que redesenhou o reporte de sustentabilidade no mercado de capitais brasileiro

Associação Brasileira das Companhias Abertas defendeu adoção gradual das normas internacionais de sustentabilidade, apontou desafios operacionais e tributários enfrentados pelas empresas e apresentou propostas que antecederam a edição da Resolução CVM nº 244/2026, responsável por substituir a obrigatoriedade pelo modelo de adesão voluntária com transparência ao mercado

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A publicação da Resolução CVM nº 244, em 29 de maio de 2026, representa um dos acontecimentos regulatórios mais relevantes da história recente da agenda ESG e do reporte corporativo brasileiro. Ao reformar a Resolução CVM nº 193/2023, a Comissão de Valores Mobiliários promoveu uma mudança significativa na forma como as companhias abertas brasileiras se relacionam com as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

 

A decisão não surgiu de forma isolada.

Ao longo dos últimos anos, entidades representativas do mercado, investidores, especialistas, auditores, reguladores e companhias abertas passaram a debater os desafios da implementação dos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).

Entre as manifestações institucionais que ganharam maior relevância nesse processo está a carta encaminhada pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) à CVM em dezembro de 2025, documento que passou a integrar o debate regulatório nacional acerca dos custos, desafios e ritmos de implementação das novas exigências de sustentabilidade.

O resultado desse movimento culminou na edição da Resolução CVM nº 244/2026, que retirou a obrigatoriedade futura prevista pela norma original e instituiu um modelo mais flexível baseado na lógica do “pratique ou explique”.

 

O que é a Abrasca

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) é uma das principais entidades representativas do mercado de capitais brasileiro.

Fundada em 1971, a instituição congrega empresas de capital aberto de diversos setores econômicos e atua historicamente na interlocução entre companhias, reguladores, investidores, órgãos governamentais e entidades normativas.

Ao longo de sua trajetória, a Abrasca consolidou-se como uma das mais relevantes vozes técnicas na discussão de temas relacionados à governança corporativa, transparência, contabilidade societária, sustentabilidade, mercado de capitais e regulação empresarial.

Por representar parcela expressiva das companhias listadas brasileiras, suas manifestações costumam exercer influência relevante nos debates regulatórios conduzidos pela CVM.

 

A origem do debate: a Resolução CVM nº 193/2023

Em outubro de 2023, a CVM editou a Resolução nº 193, incorporando ao ordenamento regulatório brasileiro os padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2.

A norma estabeleceu um período inicial de adoção voluntária, mas previa que, posteriormente, as companhias abertas passariam a ter obrigação de divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima segundo os padrões do ISSB.

A medida colocou o Brasil entre os países que mais avançaram na convergência internacional das práticas de reporte ESG.

A intenção era fortalecer:

* Transparência corporativa;

* Comparabilidade internacional;

* Tomada de decisão por investidores;

* Integração entre informações financeiras e sustentabilidade;

* Alinhamento às melhores práticas globais.

 

A carta da Abrasca à CVM: dezembro de 2025

Em 16 de dezembro de 2025, a Abrasca encaminhou à CVM a correspondência PRE-034/25 contendo uma avaliação detalhada sobre o estágio de implementação das normas IFRS S1 e S2 pelas companhias abertas brasileiras.

O documento não questionava a importância das normas internacionais.

Pelo contrário.

A entidade reafirmou expressamente seu apoio à convergência internacional e ao fortalecimento da transparência corporativa, destacando que havia sido entusiasta da Resolução CVM nº 193 desde sua edição.

Ao mesmo tempo, alertava para obstáculos concretos enfrentados pelas empresas.

Os principais pontos apresentados pela Abrasca

 

1. Apoio integral aos padrões internacionais

A associação reafirmou apoio às normas IFRS S1 e IFRS S2 e reconheceu a crescente demanda por informações comparáveis e confiáveis no mercado global.

 

2. Acúmulo simultâneo de novas obrigações regulatórias

A entidade sustentou que o cenário empresarial havia mudado substancialmente desde 2023

Segundo a carta, as companhias passaram a lidar simultaneamente com:

* Implementação do Pilar 2 da OCDE;

* Reforma Tributária do Consumo;

* Novos regimes fiscais;

* Tributação de dividendos;

* Reestruturações contábeis e operacionais decorrentes dessas mudanças.

 

3. Pressão sobre áreas financeiras e de auditoria

A Abrasca relatou que equipes de contabilidade, auditoria, controles internos e finanças já estavam mobilizadas em processos complexos de adaptação regulatória.

Segundo o documento, a reforma tributária exigia revisão profunda de sistemas, procedimentos internos, emissão de documentos fiscais e até modelos de negócios.

 

4. Dificuldades técnicas de implementação

Outro ponto destacado foi a existência de desafios operacionais relacionados à implementação das normas de sustentabilidade.

As empresas relataram:

* Necessidade de apoio de consultorias especializadas;

* Processos complexos de gap analysis;

* Dificuldades metodológicas;

* Incertezas quanto à asseguração das informações;

* Falta de maturidade uniforme entre os emissores.

 

5. Ausência de demanda efetiva imediata por parte dos investidores

A Abrasca informou ter consultado investidores institucionais nacionais e estrangeiros.

Segundo a entidade, embora houvesse interesse nas informações de sustentabilidade, ainda não existia uma exigência prática que condicionasse investimentos ou desinvestimentos à adoção imediata dos padrões IFRS S1 e S2.

 

6. Defesa da voluntariedade

O principal pedido formulado à CVM consistiu na transformação do modelo obrigatório em regime voluntário.

Segundo a associação, essa solução permitiria:

* Construção gradual de capacidades institucionais;

* Aprendizado regulatório;

* Redução de custos de implementação;

* Evolução sustentável do mercado brasileiro.

 

7. Pedido subsidiário de adiamento

 

Caso a CVM não acolhesse a voluntariedade, a Abrasca propôs:

* Prorrogação mínima de três anos;

* Implementação gradual;

* Diferenciação conforme porte e maturidade das empresas;

* Possibilidade de asseguração limitada.

A proposta buscava reduzir custos regulatórios e evitar impactos desproporcionais sobre diferentes emissores.

 

Linha do tempo da evolução regulatória

 

Outubro de 2023

* Publicação da Resolução CVM nº 193.

* Introdução dos padrões IFRS S1 e IFRS S2.

* Início do regime voluntário com previsão futura de obrigatoriedade.

 

2024

* Aprovação de marcos da Reforma Tributária.

* Intensificação dos preparativos corporativos para implementação simultânea de diversas agendas regulatórias.

 

2025

* Consolidação dos trabalhos do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).

* Ampliação das discussões sobre custos de implementação.

* Monitoramento conduzido pela Abrasca junto às companhias abertas.

 

16 de dezembro de 2025

* Envio da carta PRE-034/25 da Abrasca à CVM.

* Defesa da adoção voluntária ou, alternativamente, adiamento da obrigatoriedade.

 

29 de maio de 2026

* Publicação da Resolução CVM nº 244.

* Revogação da obrigatoriedade futura prevista originalmente na Resolução 193.

* Instituição do modelo de adesão voluntária com justificativa pública.

 

O que mudou com a Resolução CVM nº 244/2026

A nova resolução promoveu alterações estruturais relevantes.

Entre elas:

Fim da obrigatoriedade futura

A principal mudança foi a revogação do dispositivo que transformaria o reporte em obrigação para companhias abertas.

Modelo “pratique ou explique”

A partir de 2027, empresas que optarem por não divulgar relatório de sustentabilidade deverão justificar sua decisão ao mercado por meio de comunicado específico.

Manutenção do padrão internacional

As companhias que decidirem reportar continuarão obrigadas a observar integralmente os padrões do CBPS e do ISSB.

Fim da obrigatoriedade permanente

A regra que transformava uma adoção voluntária em obrigação perpétua foi eliminada

Período mínimo de três exercícios

As empresas que aderirem voluntariamente deverão permanecer reportando por pelo menos três exercícios consecutivos.

Comunicação prévia de eventual interrupção

Passa a existir obrigação de informar previamente ao mercado eventual decisão de interromper o reporte.

Análise comparativa: convergências entre a carta da Abrasca e a Resolução CVM nº 244

A leitura conjunta dos documentos revela importantes pontos de convergência.

Primeiro, ambos preservam o alinhamento internacional dos padrões de sustentabilidade.

A CVM não abandonou os IFRS S1 e S2.

Apenas deixou de impor sua adoção compulsória.

Segundo, a preocupação da Abrasca com custos de implementação e maturidade operacional encontra reflexo na flexibilização promovida pela Resolução nº 244.

Terceiro, a lógica regulatória passou a privilegiar mecanismos de transparência e accountability perante investidores, substituindo a imposição normativa direta por uma decisão empresarial sujeita ao escrutínio do mercado.

Por outro lado, a CVM não acolheu integralmente o pedido da associação.

A autarquia preservou a exigência de observância integral dos padrões internacionais para quem optar por reportar e instituiu mecanismos formais de comunicação ao mercado, reforçando a disciplina informacional dos emissores.

 

Um novo capítulo para o reporte de sustentabilidade

A edição da Resolução CVM nº 244 inaugura uma nova fase na evolução do reporte de sustentabilidade brasileiro.

Mais do que uma simples revogação de obrigação regulatória, a norma representa uma mudança de paradigma.

O modelo originalmente baseado na compulsoriedade passa a ser substituído por uma lógica de governança informacional, em que as companhias deverão decidir se adotam os padrões internacionais e, caso não o façam, explicar publicamente suas razões ao mercado.

Nesse contexto, a trajetória iniciada com a Resolução CVM nº 193, aprofundada pelos debates conduzidos pela Abrasca ao longo de 2025 e consolidada pela Resolução CVM nº 244 em 2026 evidencia a busca por um equilíbrio entre convergência internacional, transparência corporativa, competitividade empresarial e proporcionalidade regulatória.

 

Links para consulta

Matéria da Abrasca:

https://www.abrasca.org.br/noticias/sia-cia-1778-abrasca-propoe-aperfeicoamentos-a-resolucao-193-para-fortalecer-a-adocao-sustentavel-das-normas-ifrs-s1-e-s2

Carta da Abrasca à CVM:

https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms%2Ffiles%2F83935%2F1766152917Carta_S1_S2_CVM.pdf

Comunicado oficial da CVM:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/cvm-altera-resolucao-193-para-revogar-obrigatoriedade-da-divulgacao-de-informacoes-financeiras-relacionadas-a-sustentabilidade

Resolução CVM nº 244/2026:

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol244.html