Juristas analisam impactos da Resolução CVM 244/2026 sob a perspectiva da sustentabilidade como decisão pública de governança
Publicação no Migalhas assinada pelos juristas Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine aponta que nova regulamentação substitui a obrigatoriedade formal do reporte de sustentabilidade por modelo baseado em transparência, explicação pública e responsabilização da administração perante investidores e stakeholders
Os juristas Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine, integrantes da Arnone Advogados — banca com mais de 25 anos de atuação e reconhecida expertise em Direito ESG, sustentabilidade, governança corporativa e mercado empresarial — assinam artigo publicado no tradicional portal Migalhas que analisa os impactos jurídicos e regulatórios da Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026.
Além da atuação jurídica, ambos estão à frente do Instituto Global ESG, organização que coordena iniciativas voltadas ao desenvolvimento da agenda ESG no país, incluindo a construção coletiva do Marco Regulatório do ESG para o Desenvolvimento Sustentável no Brasil (MRESG), conduzida por meio do Movimento Interinstitucional ESG na Prática e do Programa ESG20+, iniciativas que promovem a integração entre poder público, iniciativa privada, academia, organismos internacionais e sociedade civil organizada.
Intitulado “Resolução CVM 244/26: Do dever obrigatório ao dever de explicar – A sustentabilidade como linguagem de governança no mercado de capitais”, o artigo sustenta que a nova regulamentação não representa um enfraquecimento da agenda ESG no mercado brasileiro, mas sim uma sofisticada evolução do modelo regulatório aplicado às informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Segundo os autores, uma interpretação superficial da norma poderia conduzir à percepção de que a Comissão de Valores Mobiliários teria reduzido as exigências relativas aos relatórios de sustentabilidade. Contudo, a análise técnico-jurídica demonstra que a mudança foi estrutural e deslocou o eixo da regulação para um modelo internacionalmente reconhecido de governança, baseado no princípio do comply or explain — cumpra ou explique.
A alteração decorre da revogação de dispositivos centrais da Resolução CVM nº 193/2023, que previa a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatórios de sustentabilidade pelas companhias abertas, observando os padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB), posteriormente incorporados ao contexto brasileiro por meio do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
Com a entrada em vigor da Resolução CVM nº 244/2026, deixa de existir a obrigatoriedade automática de divulgação desses relatórios. Em contrapartida, a partir de 1º de janeiro de 2027, as companhias abertas que optarem por não apresentar as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverão comunicar formalmente essa decisão ao mercado, apresentando os fundamentos adotados pela administração para justificar a não divulgação.
Para Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine, a mudança é muito mais profunda do que uma simples alteração procedimental.
“A pergunta deixa de ser apenas se a companhia está obrigada a reportar informações de sustentabilidade e passa a ser qual justificativa a administração apresentará ao mercado para não fazê-lo. Trata-se de uma mudança relevante de governança corporativa, que desloca o foco da mera conformidade formal para a transparência qualificada, a prestação de contas e a responsabilização perante investidores, reguladores e stakeholders”, afirmam os autores.
O artigo destaca que a Resolução CVM nº 244 preserva o alinhamento do Brasil aos principais padrões internacionais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, especialmente aqueles desenvolvidos pelo ISSB e reconhecidos pela International Organization of Securities Commissions (IOSCO), mantendo como objetivos centrais a ampliação da transparência, da comparabilidade, da confiabilidade das informações e do acesso das empresas brasileiras a mercados globais de capitais.
Na avaliação dos autores, a norma produz três consequências jurídicas centrais.
A primeira é a revogação da obrigatoriedade automática de reporte prevista na Resolução CVM nº 193/2023.
A segunda é a manutenção do regime voluntário de divulgação, observadas as normas do CBPS e os padrões internacionais do ISSB.
A terceira, e possivelmente mais relevante sob a ótica da governança corporativa, é a criação de um dever de justificação pública para as companhias que decidirem não divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Segundo o estudo, esse novo regime amplia a responsabilidade dos administradores e fortalece o papel dos conselhos de administração, diretorias estatutárias, comitês de auditoria, áreas jurídicas, compliance, relações com investidores, sustentabilidade e auditoria independente, transformando o reporte de sustentabilidade em uma decisão estratégica de governança.
O artigo alerta ainda que justificativas genéricas, superficiais ou inconsistentes poderão produzir impactos reputacionais relevantes, uma vez que o mercado passará a avaliar não apenas a existência ou não do relatório, mas a qualidade da decisão administrativa que fundamentou sua não divulgação.
“A Resolução CVM nº 244 não autoriza o silêncio. Ela exige que o silêncio seja explicado. E, em matéria de mercado de capitais, explicar é assumir uma posição perante o mercado”, concluem Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine.
A publicação integra uma série de estudos produzidos pelos autores sobre governança corporativa, sustentabilidade, mercado de capitais, arquitetura regulatória contemporânea e desenvolvimento sustentável, temas que ocupam posição cada vez mais estratégica na gestão empresarial, na mitigação de riscos, na atração de investimentos e na geração de valor de longo prazo para organizações públicas e privadas.
O artigo reforça uma compreensão cada vez mais presente nos mercados nacionais e internacionais: sustentabilidade deixou de ser apenas uma pauta institucional ou reputacional e passou a integrar o núcleo das decisões de governança, gestão de riscos, acesso a capital e competitividade empresarial, consolidando-se como uma nova linguagem de transparência e accountability no ambiente corporativo contemporâneo.
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Acesse o artigo completo, em: https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/457269/resolucao-cvm-244-26-do-dever-obrigatorio-ao-dever-de-explicar