CNJ aprova recomendação inédita sobre contratação remunerada de catadores pelo Poder Judiciário na última sessão plenária do conselheiro Guilherme Feliciano

Medida aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça transforma em acórdão diretrizes nacionais para remuneração de cooperativas e associações de catadores, reforçando políticas de sustentabilidade, economia circular, trabalho decente e inclusão socioeconômica no sistema de Justiça brasileiro

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, na manhã desta terça-feira (12), durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026, recomendação inédita que estabelece diretrizes nacionais para a contratação remunerada de associações e cooperativas de catadores e catadoras de materiais recicláveis pelos tribunais e conselhos do Poder Judiciário brasileiro. A matéria foi aprovada pelo colegiado e transformada em acórdão, consolidando uma das mais relevantes iniciativas recentes da política de sustentabilidade institucional do Judiciário nacional.

A apreciação ocorreu justamente na última sessão plenária do conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano no Conselho Nacional de Justiça, onde presidiu a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social e o Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Sistema de Justiça, estruturas responsáveis pela formulação de políticas voltadas à implementação da Agenda 2030, da governança sustentável e da descarbonização institucional do Poder Judiciário.

O voto do relator, que serviu de fundamento para a aprovação da recomendação, reconhece que o Poder Judiciário deve superar o modelo historicamente baseado apenas na doação de resíduos recicláveis, passando a reconhecer formalmente o caráter econômico, ambiental e social do trabalho desenvolvido por cooperativas e associações de catadores.

A recomendação aprovada orienta tribunais e conselhos a promoverem a contratação remunerada para serviços de coleta, acondicionamento, transporte, triagem, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis, além da destinação de bens móveis inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis.

Em seu voto, o conselheiro Guilherme Feliciano destacou que a proposta representa uma mudança estrutural na forma como o sistema de Justiça deve compreender a sustentabilidade institucional e a relação do Estado com trabalhadores historicamente invisibilizados.

“A Política Nacional de Resíduos Sólidos reconhece o resíduo reciclável como bem econômico e de valor social, impondo ao Poder Público o dever de integrar e remunerar os catadores na gestão integrada de resíduos urbanos”, afirmou o conselheiro no voto aprovado pelo Plenário.

Ao contextualizar os fundamentos jurídicos e constitucionais da medida, Feliciano também ressaltou que a iniciativa está diretamente vinculada à promoção do trabalho decente, à dignidade humana e à justiça socioambiental.

“A contratação remunerada e justa proposta por este Conselho não é apenas uma opção administrativa, mas um imperativo constitucional de promoção da justiça cidadã e da igualdade substantiva”, registrou o relator.

O texto aprovado pelo CNJ ancora-se em diversos marcos normativos nacionais e internacionais, entre eles a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, as Convenções nº 155 e nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8 e nº 12 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

O voto também faz extensa contextualização sobre o conceito de economia circular e o papel institucional do Judiciário na implementação de práticas sustentáveis. Segundo o relator, o modelo linear baseado em “extrair-descartar” tornou-se incompatível com os desafios ambientais contemporâneos, exigindo dos tribunais postura ativa na promoção de políticas de reciclagem, reaproveitamento de materiais e valorização dos serviços ambientais prestados pelos catadores.

“A transição para a economia circular no Judiciário não é apenas uma diretriz administrativa louvável, mas um imperativo de ética ambiental que vincula a gestão dos tribunais ao patrimônio das gerações presentes e futuras”, afirmou Guilherme Feliciano em trecho do voto.

O processo relatado pelo conselheiro teve origem nas discussões realizadas durante o evento “Crise Climática: Poder Judiciário, Sustentabilidade e Resíduos Sólidos”, promovido pelo CNJ em outubro de 2025, ocasião em que foi aprovada a “Carta de Brasília: economia circular para os tribunais brasileiros”. O documento serviu como base técnica e conceitual para a formulação da recomendação agora aprovada pelo Plenário.

Ao longo da tramitação administrativa, a proposta recebeu contribuições técnicas de dezenas de tribunais brasileiros, órgãos especializados, entidades da sociedade civil organizada e representantes do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), além de manifestações da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

No voto, Feliciano ainda chamou atenção para a necessidade de enfrentamento do chamado “racismo ambiental”, expressão utilizada para descrever situações históricas de vulnerabilidade e invisibilidade social enfrentadas por populações marginalizadas ligadas à atividade de coleta e manejo de resíduos.

“A história do trabalho com o lixo no Brasil está profundamente entrelaçada ao passado escravocrata”, registrou o conselheiro, defendendo que os catadores sejam reconhecidos como “agentes ambientais e empreendedores da economia verde”.

Outro ponto central da recomendação aprovada diz respeito às condições de segurança e saúde no trabalho. O texto estabelece diretrizes para que tribunais observem medidas relacionadas ao fornecimento de equipamentos de proteção individual, programas de gerenciamento de riscos, capacitação técnica e adequação de infraestrutura física para atuação das cooperativas contratadas.

Ao final do voto, o conselheiro Guilherme Feliciano destacou que a aprovação da recomendação busca transformar boas práticas isoladas em política institucional permanente do Poder Judiciário brasileiro.

“Voto pela aprovação integral da minuta de Recomendação que segue em anexo, com o objetivo de orientar os tribunais e conselhos sobre a contratação remunerada de associações e cooperativas de catadores e a destinação de bens inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis”, concluiu o relator.

A aprovação da matéria marca simbolicamente a despedida de Guilherme Feliciano do Conselho Nacional de Justiça após uma gestão fortemente associada à pauta da sustentabilidade institucional, da responsabilidade social e da implementação de políticas estruturantes relacionadas à Agenda 2030 no sistema de Justiça brasileiro.

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