Tradicional Conjur publica análise de juristas sobre sustentabilidade como razão de Estado e o perfil de Jorge Messias para o STF
Artigo assinado por Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine examina o Parecer JM-04/2023 da AGU como marco interpretativo do Direito Administrativo contemporâneo e destaca maturidade constitucional exigida na sabatina do Senado
O portal jurídico Consultor Jurídico (ConJur) publicou artigo de autoria dos juristas Alexandre Arnone e Sóstenes Marchezine que projeta a sustentabilidade como verdadeiro vetor estruturante da atuação estatal contemporânea, a partir da análise aprofundada do Parecer JM-04/2023 da Advocacia-Geral da União (AGU).
Sob o título “Sustentabilidade como razão de Estado: do parecer e do perfil de Messias no STF”, o texto se insere no contexto institucional da iminente sabatina de Jorge Messias no Senado Federal, destacando que o momento ultrapassa o rito formal de indicação à Suprema Corte e se apresenta como oportunidade qualificada de aferição da densidade jurídica, da visão de Estado e da capacidade hermenêutica do indicado.
Um parecer como expressão de racionalidade constitucional aplicada
O artigo evidencia que o Parecer JM-04/2023 não se limita a uma construção doutrinária abstrata, mas se ancora em problema jurídico concreto da Administração Pública federal: a possibilidade de repercussão de infrações ambientais graves no regime de contratações públicas, à luz da Lei nº 14.133/2021.
Nesse contexto, os autores destacam que o documento adota uma metodologia progressiva e sistemática, partindo da Constituição Federal para alcançar a legislação infraconstitucional, estabelecendo uma ponte normativa consistente entre os artigos 225 e 170, VI, da Constituição.
A análise ressalta que o parecer:
* Afirma a eficácia plena e imediata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225);
* Integra a proteção ambiental à ordem econômica (art. 170, VI);
* Consolida o desenvolvimento sustentável como princípio estruturante das contratações públicas.
Segundo os autores, essa construção revela que a sustentabilidade deixa de ser elemento periférico e passa a ocupar posição central na racionalidade do Direito Administrativo contemporâneo.
Inidoneidade qualificada e segurança jurídica
Um dos pontos centrais destacados no artigo refere-se à forma como o parecer trata a sanção de inidoneidade. Longe de adotar uma abordagem automática ou generalizante, o documento constrói um modelo de incidência qualificada, condicionado a critérios como:
* Gravidade da infração ambiental;
* Reiteração de condutas;
* Impacto relevante sobre bens jurídicos protegidos.
Além disso, o parecer ancora sua análise em parâmetros objetivos da legislação penal ambiental, como desmatamento em larga escala, incêndios florestais de grandes proporções e fraudes em licenciamento ambiental.
Para Arnone e Marchezine, essa técnica
“afasta o risco de subjetivismo, reforçando a previsibilidade e a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que permite atuação estatal coerente com a gravidade das condutas”.
Garantias fundamentais e unidade do ordenamento
Outro eixo estruturante do parecer, segundo o artigo, é a preservação das garantias fundamentais, com expressa observância:
* Do devido processo legal;
* Do contraditório e da ampla defesa;
* Dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O texto também evidencia a sofisticação do tratamento conferido à relação entre esferas administrativa e penal, reconhecendo a independência relativa entre elas, mas admitindo a repercussão de decisões penais absolutórias — especialmente nos casos de inexistência do fato ou negativa de autoria — sobre a responsabilização administrativa.
Essa abordagem, segundo os autores, revela compromisso com a unidade do ordenamento jurídico, evitando tanto sobreposições indevidas quanto fragmentações incoerentes da atuação estatal.
Sustentabilidade e moralidade administrativa no século XXI
O artigo publicado no ConJur avança ao sustentar que o parecer estabelece uma conexão relevante entre sustentabilidade e moralidade administrativa, indicando que:
“a integridade da atuação estatal passa, necessariamente, pela coerência entre discurso normativo e prática administrativa”.
Nesse ponto, os autores identificam convergência com o paradigma ESG (Environmental, Social and Governance), aproximando o Direito Administrativo brasileiro de tendências internacionais que incorporam critérios ambientais e de governança na avaliação da atuação estatal e dos agentes econômicos.
Um marco interpretativo com projeção institucional
Ao analisar o documento em sua integralidade, o artigo sustenta que o Parecer JM-04/2023 transcende o caso concreto que lhe deu origem, funcionando como verdadeiro marco interpretativo com potencial de orientar políticas públicas e decisões administrativas em múltiplos níveis.
Essa capacidade de produzir sínteses normativas complexas, segundo os autores, é elemento central a ser considerado no contexto da sabatina ao Supremo Tribunal Federal, especialmente diante da crescente complexidade dos temas submetidos à Corte.
O perfil jurídico de Jorge Messias no contexto do STF
O texto conclui que a trajetória de Jorge Messias à frente da AGU, associada à elaboração de peças como o Parecer JM-04/2023, evidencia:
* Domínio da Constituição como sistema;
* Capacidade de articulação entre diferentes planos normativos;
* Equilíbrio entre efetividade e segurança jurídica;
* Aptidão para lidar com conflitos complexos entre princípios constitucionais.
Nesse sentido, os autores defendem que o debate sobre sua indicação deve se concentrar na capacidade de transformar princípios constitucionais em soluções concretas e institucionalmente equilibradas.
O conteúdo integral pode ser acessado no portal do ConJur:
Sobre os autores:
Alexandre Arnone
Chairman do Grupo Arnone, sócio nominal da Arnone Advogados e CEO da Arnone Soluções. Fundador e presidente do Instituto Global ESG e do Movimento Interinstitucional ESG na Prática. Advogado tributarista com mais de 25 anos de experiência em operações fiscais estruturadas e governança socioambiental (ESG).
Sóstenes Marchezine
Vice-presidente do Instituto Global ESG, cofundador e secretário-executivo do Movimento Interinstitucional ESG na Prática e coordenador do Programa ESG20+. Conselheiro da OAB/DF e representante do Conselho Federal da OAB na Comissão Nacional dos ODS, no âmbito da Presidência da República. Sócio-diretor do Grupo Arnone, da Arnone Soluções e da Arnone Advogados em Brasília.