O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) debateu, em reunião conjunta da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social e do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, uma proposta voltada à construção de diretrizes institucionais para o tratamento jurisdicional de controvérsias relacionadas ao cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD).
A iniciativa trata da aplicação do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social em empresas com cem ou mais empregados. A proposta foi apresentada por Sóstenes Marchezine, integrante do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, com o objetivo de estimular uma abordagem jurisdicional estruturada, proporcional e orientada à solução consensual de conflitos envolvendo o tema.
Entre os fundamentos da proposta está a necessidade de harmonizar a política pública de inclusão laboral com os impactos regulatórios decorrentes da legislação administrativa e trabalhista, especialmente diante das exigências introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A norma passou a exigir regularidade trabalhista como requisito para participação em licitações e para a manutenção de contratos com o poder público.
Nesse contexto, eventuais controvérsias relacionadas ao cumprimento da cota legal podem produzir efeitos que extrapolam a esfera trabalhista, alcançando a habilitação de empresas em certames públicos, a execução contratual e, em determinados casos, a própria continuidade da prestação de serviços públicos.
A proposta também considera a evolução recente da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem diferenciado situações de descumprimento deliberado da legislação daquelas em que há insuficiência numérica de trabalhadores com deficiência, mas acompanhada de esforços contínuos e documentados de contratação por parte das empresas.
Entre os caminhos sugeridos está o fortalecimento de instrumentos de governança jurisdicional capazes de permitir soluções estruturadas, como a celebração de termos de compromisso com metas progressivas e mensuráveis para adequação das empresas à legislação.
Após a discussão inicial, a matéria foi direcionada pelo conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano para análise complementar, colaborações e encaminhamentos conjuntos com o Comitê da Pessoa com Deficiência no âmbito do Poder Judiciário, ampliando o diálogo institucional sobre o tema.
A discussão integra esforços voltados à construção de soluções que conciliem a efetividade da política pública de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho com maior previsibilidade jurídica e racionalidade regulatória nas decisões judiciais.