Pacheco devolve trecho da medida provisória que altera regras do PIS/Cofins

CNI já havia informado que governo também já havia decidido retirar MP

Por Por Willian Oliveira-
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Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta terça-feira (11) devolver ao governo federal a medida provisória que propunha alterações nas regras do PIS/Cofins. A decisão foi tomada por causa da inconstitucionalidade da medida, que não respeitava o princípio da noventena, que exige um prazo para que as mudanças nas leis fiscais entrem em vigor. "Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP, no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins, é o descumprimento dessa regra [anterioridade], o que impõe a esta Presidência do Congresso impugnar essa matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República", afirmou Pacheco. A medida provisória havia sido enviada pelo governo na semana passada e gerou polêmica entre os parlamentares. O governo agora terá que buscar um novo meio para compensar as perdas fiscais com a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam na economia. "A devolução de medida provisória por inconstitucionalidade é algo muito excepcional, poucas vezes aconteceu na história da República, e só se dá em razão flagrante inconstitucionalidade, como aconteceu nesta compensação de PIS/COFINS já decidido por esta presidência", afirmou Pacheco. Fatores que levaram à devolução da MP:  * Inconstitucionalidade: A MP não respeitava o princípio da noventena, que exige um prazo para que as mudanças nas leis fiscais entrem em vigor.  * Falta de apoio entre os parlamentares: O texto da MP não tinha apoio entre os congressistas, o que dificultaria sua aprovação no Congresso Nacional.  * Derrotas recentes do governo em votações: O governo vinha sofrendo derrotas em votações no Congresso nas últimas semanas, o que dificultava ainda mais a aprovação da MP. MP na mira de críticas   A MP, publicada no último dia 4 de junho, estabelece que os créditos de PIS/Cofins só podem ser usados para abater o próprio PIS/Cofins. A mudança inviabiliza a utilização desses créditos para o pagamento de outros tributos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).   Setores afetados pedem devolução da MP   A medida tem gerado grande apreensão em diversos setores da economia, especialmente aqueles que são imunes ao PIS/Cofins, como exportação, agronegócio e indústria farmacêutica. Segundo representantes desses setores, a MP pode gerar um aumento significativo nos custos das empresas, o que, por sua vez, pode levar a um repasse desses custos para os consumidores finais, na forma de preços mais altos.
Mais cedo, o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Ricardo Alban, garantiu que o governo já havia também decidido derrubar a MP. A fala foi durante evento da FPA (Frente Parlamentar da Agricultura).